Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 296/2004. - Aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a estes expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km poderá, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência, a partir da data da sua tomada de posse.
O director-geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias, encontra-se de facto nestas circunstâncias, sendo a sua residência permanente na cidade de Coimbra.
Assim, verificados que estão os requisitos legais, nos termos do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, é concedido ao director-geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias, o subsídio de residência a que se refere o artigo 1.º do citado diploma legal, no montante de 50% do valor das ajudas de custo correspondente ao índice 405, desde a data da sua tomada de posse, que teve lugar no dia 5 de Fevereiro de 2004, e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.
15 de Abril de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.