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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 3/2001. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos dos Institutos Portuários do Norte, Centro e Sul, aprovados respectivamente pelos anexos aos Decretos-Leis n.os 242/99, 243/99 e 244/99, de 28 de Junho, compete aos Ministros do Equipamento Social, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública fixar, mediante despacho conjunto, a gratificação mensal dos membros da comissão de fiscalização.
2 - Nos termos dos citados Estatutos e após publicação do despacho conjunto n.º 623/2000, de 16 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 6 de Junho, que estabeleceu a remuneração a atribuir aos membros dos conselhos de administração dos referidos Institutos, fixam-se as gratificações mensais a atribuir aos membros das respectivas comissões de fiscalização, no mesmo valor das que são atribuídas, de acordo com a legislação aplicável, aos correspondentes membros das comissões de fiscalização das empresas públicas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Novembro de 1999.
29 de Setembro de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.