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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 301/2002. - Considerando:
Que, em 4 de Julho de 2001, a então presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), licenciada Maria do Céu Farrajota Castanho Lombo da Cunha Rêgo, tomou posse como Secretária de Estado para a Igualdade;
Que, para além da presidente, a CITE não dispunha de qualquer outro dirigente;
Que à Secretária de Estado para a Igualdade viriam a ser atribuídas as competências governamentais pertinentes na área da igualdade de género;
Que, após a remodelação governamental de 3 de Julho de 2001, a CITE manteve a tutela conjunta do ministro responsável pela área da igualdade - que passou a ser o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro - e do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, na linha da solução adoptada pelo Decreto-Lei n.º 116/2001, de 17 de Abril, que então alterou a Lei Orgânica do Governo;
Que, em consequência, a nova presidente da CITE só poderia ser nomeada após a publicação da alteração à Lei Orgânica do Governo correspondente à última remodelação, o que veio a ocorrer com o Decreto-Lei n.º 247/2001, de 18 de Setembro;
Que através do despacho conjunto n.º 946/2001, de 20 de Setembro, do Primeiro-Ministro, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade e do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro foi nomeada como presidente da CITE a licenciada Maria Josefina Seabra Teles de Menezes Correia Leitão, que iniciou o desempenho efectivo de funções em 24 de Setembro de 2001;
Que entre 4 de Julho e 24 de Setembro de 2001 houve que assegurar a direcção da CITE, pelo que, ao abrigo do artigo 182.º da Constituição, a Secretária de Estado para a Igualdade, transitoriamente, praticou actos integrantes da esfera de competências próprias mas não exclusivas da presidente da CITE (cf. Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, pleno, 1.ª Secção, de 15 de Janeiro de 1997);
Que foi o despacho n.º 24 965/2001 (2.ª série), publicado a 7 de Dezembro, do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, que concretizou a delegação e subdelegação de competências na área da igualdade de género na Secretaria de Estado para a Igualdade, e, concretamente, no que se refere à CITE, com produção de efeitos a 4 de Julho de 2001;
Que, nos termos do n.º 5 do artigo 19.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 247/2001, de 18 de Setembro, a tutela da CITE é conjunta:
Ao abrigo do disposto nesta disposição legal, pelo presente despacho ficam ratificados todos os actos relativos à CITE praticados pela licenciada Maria do Céu Farrajota Castanho Lombo da Cunha Rêgo entre 4 de Julho e 24 de Setembro de 2001.
10 de Dezembro de 2001. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, António José Martins Seguro.
