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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 302/2000. - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, e para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 1 dos artigos 3.º e 5.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se de interesse desportivo a actividade desportiva da ARCO - Associação de Remadores para a Competição, pessoa colectiva de utilidade pública, pelo que os donativos de carácter plurianual concedidos a esta Associação, para o desenvolvimento da sua actividade nos anos económicos de 1999 e 2000, beneficiam dos incentivos fiscais previstos naquele diploma.
28 de Fevereiro de 2000. - O Secretário de Estado do Desporto, Vasco Paulo Lynce de Faria. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
