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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 307/2001. - Tendo em consideração os feitos praticados pelo professor Benjamim Pinto Bull, pelo seu empenho e dedicação em prol da difusão da língua e cultura portuguesas em África, em condições e ambiente hostis, que merecem o reconhecimento de excepcionais e relevantes, em conformidade com o parecer n.º 80/98-2.º-COMPL, votado na sessão de 28 de Setembro de 2000 do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República.
Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro, resolve-se conceder a pensão por serviços excepcionais relevantes prestados ao País que resultar da aplicação daquele diploma, designadamente dos seus artigos 9.º e 11.º ao professor Benjamim Pinto Bull.
21 de Março de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
