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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 308/2000. - Considerando que o ensino superior, e em particular o ensino da Engenharia, constitui um factor chave para o desenvolvimento sustentável e que para tal o Governo da República de Moçambique recebeu um crédito da Agência Internacional de Apoio ao Desenvolvimento (IDA) para a capacitação institucional da Universidade Mondlane no valor de 1,5 milhões de dólares dos Estados Unidos;
Considerando que o Instituto Superior Técnico, em parceria com a Universidade Aberta, o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, o TAGUSPARK, o Centro Promotor de Inovação e Negócios e a JUNITEC, apresentou um projecto designado por Inter-University Twinning Arrangement for Faculty of Engineering, que será co-financiado por aquele crédito de ajuda;
Considerando ainda que o projecto liderado pelo Instituto Superior Técnico constitui um passo importante ao nível do aprofundamento da coordenação entre a cooperação bilateral e a ajuda multilateral, permitindo igualmente a internacionalização de instituições nacionais de reputada qualidade no contexto dos grandes financiadores da ajuda internacional ao desenvolvimento;
Considerando, finalmente, as limitações orçamentais que impedem a realização do apoio por outra via:
Determina-se que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/91, de 4 de Maio, o Fundo para a Cooperação Económica fique autorizado, a título excepcional, a afectar a verba de 65 000 000$00 ao Instituto Superior Técnico, destinado ao co-financiamento do projecto de capacitação da Faculdade de Engenharia da Universidade Eduardo Mondlane, devendo ser cumpridas todas as regras e procedimentos previstos para a utilização dos fundos ora atribuídos.
30 de Dezembro de 1999. - Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.