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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 309/2000. - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 160/99, de 14 de Setembro, e para os efeitos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se que os donativos concedidos em 1999 à Liga para a Protecção da Natureza, para o Projecto de Recuperação e Adaptação do Monte Vale Gonçalinho em Centro de Educação Ambiental, o Projecto de Recuperação e Transformação do Edifício Sede da Liga para a Protecção da Natureza em Centro de Formação Ambiental e para o Projecto Castro Verde, que foram considerados de superior interesse ambiental, beneficiam dos incentivos fiscais previstos naquele diploma.
3 de Março de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Ambiente.