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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 309/2006. - Nos termos do disposto no artigo 237.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, é concedida autorização à empresa GSO - Gabinete de Saúde Ocupacional e Qualidade, Lda., com o número de identificação de pessoa colectiva 502891319, com sede na Praceta de José Malhoa, 2, 2.º, esquerdo, 2900-167 Setúbal, e com estabelecimento na Rua de Garcia Peres, 32, 2900-167 Setúbal, que tem por objecto social o exercício da actividade de segurança, higiene e saúde no trabalho, psicologia e sociologia do trabalho, formação e informação em saúde, higiene e segurança, consultoria em matéria de melhoria das condições de trabalho e prevenção de riscos profissionais, prevenção e tratamento de acidentes de trabalho e engenharia de qualidade, para prestação de serviços externos na área de segurança e higiene e saúde no trabalho nos sectores de actividade, constantes da lista anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
14 de Março de 2006. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
ANEXO
Sectores de actividade admitidos:
Agricultura;
Indústria das bebidas;
Fabricação de aparelhos emissores de rádio e de televisão e aparelhos de telefonia e telegrafia por fios;
Construção e reparação naval (apenas para reparações em embarcações fluviais);
Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Comércio por grosso de bens intermédios (não agrícolas) de desperdícios e de sucata;
Transportes marítimos;
Consultoria e programação informática;
Actividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria, consultoria fiscal, estudos de mercado e sondagens de opinião, consultoria empresarial e de gestão, gestão de sociedades e participações sociais;
Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins.
