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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 309-C/2005. - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 189/2003, de 22 de Agosto, e pelos fundamentos constantes dos pareceres favoráveis emitidos pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, resolve-se atribuir aos cidadãos a seguir identificados a pensão por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia no montante que resultar da aplicação das regras estabelecidas nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º do referido diploma legal:
Fernando Rodrigues Sousa.
Firmino João Martins.
João Viegas Santos.
Joaquim Barreiros Biléu Pereira.
Joaquim Fino Henrique.
A pensão é devida a partir da data da publicação do presente despacho conjunto, não podendo, porém, ser acumulável com as pensões previstas no Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro.
11 de Março de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.
