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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 309-D/2005. - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 189/2003, de 22 de Agosto, e pelos fundamentos constantes dos pareceres favoráveis emitidos pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, resolve-se atribuir aos cidadãos a seguir identificados a pensão por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia no montante que resultar da aplicação das regras estabelecidas nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º do referido diploma legal:
Armando Magalhães Vieira.
Aurélio Monteiro Santos.
Deolinda Francisca Franco.
Domingos Jorge Costa Gomes.
Joaquim Lopes Penha.
Joaquim Manuel Fernandes.
José Conceição Gomes.
Maria Carmina Ramalho, na qualidade de viúva de João Camilo Pereira Rosa.
Maria Conceição Rodrigues Matos Abrantes.
Maria Lourença Cabecinha.
Maria Luísa Lopes Antunes Gonçalves, na qualidade de viúva de Orlando Bernardino Gonçalves.
A pensão é devida a partir da data da publicação do presente despacho conjunto, não podendo, porém, ser acumulável com as pensões previstas no Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro.
11 de Março de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.
