Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 310/2000. - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 160/99, de 14 de Setembro, e para os efeitos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se que os donativos concedidos em 1999 ao GEOTA - Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente, para o Projecto Centro Ecológico Educativo do Paul de Tornada, que foi considerado de superior interesse ambiental, beneficiam dos incentivos fiscais previstos naquele diploma.
3 de Março de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Ambiente.
