Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 310/2003. - A eficácia da cobrança das contribuições e o combate à fraude e evasão contributiva dependem, entre outras medidas, da criação, implementação e disponibilização de um sistema de informação que se processe de forma célere, dinâmica e articulada, bem como do reforço de uma desejável cooperação institucional no âmbito dos serviços e organismos da Administração Pública cuja actividade concorra em áreas relevantes permitindo uma actuação concertada nestes domínios.
Os serviços de identificação de pessoas singulares e colectivas da Direcção-Geral dos Registos e Notariado procedem ao tratamento de informação de reconhecida relevância para a realização plena dos objectivos do sistema de segurança social, pelo que se torna necessário instituir o modo adequado de articulação entre os referidos serviços de identificação e as instituições de segurança social.
Nestes termos determina-se o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho encarregue de estudar, conceber e propor as normas e os procedimentos mais adequados à cooperação entre a Direcção-Geral dos Registos e Notariado e as competentes instituições de segurança social.
2 - O grupo de trabalho integra representantes dos seguintes serviços e organismos:
a) Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, que coordenará os trabalhos;
b) Direcção-Geral dos Registos e Notariado;
c) Direcção-Geral da Solidariedade e Segurança Social.
3 - Cada um dos serviços e organismos deverá comunicar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, no prazo de cinco dias a contar da comunicação do presente despacho, a designação dos seus representantes, no máximo de dois efectivos e um suplente.
4 - O grupo de trabalho poderá consultar o grupo de trabalho para a constituição e legalização da base de dados da segurança social, criado por despacho de 28 de Junho de 2002 da Secretária de Estado da Segurança Social, publicado na 2.ª série do Diário da República de 24 de Julho de 2002.
5 - O grupo de trabalho poderá solicitar, através dos gabinetes das secretarias de estado, no âmbito dos serviços dos ministérios neles representados o apoio e colaboração considerados necessários à prossecução dos trabalhos.
6 - No prazo de 30 dias, a contar da data da sua efectiva constituição, o grupo de trabalho deverá apresentar relatório, conclusões e propostas.
7 de Março de 2003. - O Secretário de Estado da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Margarida Correia de Aguiar.
