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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 312/2000. - Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 31/84, de 21 de Janeiro, é exonerado, a seu pedido, como representante da parte pública na assembleia geral da MOVIJOVEM - Agência de Turismo Jovem, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, o licenciado Luís Manuel Flores de Carvalho.
2 de Março de 2000. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - Pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Luís Miguel de Oliveira Fontes, Secretário de Estado da Juventude.