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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 312/2001. - Considerando a proposta do Museu Jacquemart-André, da cidade de Paris, de realizar uma exposição de pintura barroca portuguesa, complementada por alguns objectos como porcelana, jóias, azulejos e outros objectos decorativos que figurem nas telas a expor naquele Museu, acompanhada de um catálogo com textos e entradas relativas a cada obra, bem como um texto sintético sobre a História de Portugal, que permita aos visitantes entender e melhor enquadrar a arte através da apreensão dos valores, princípios e circunstâncias que gradualmente conformaram e caracterizaram a identidade portuguesa, sem esquecer os séculos de expansão ultramarina, menção a escritores, poetas e pensadores ilustres;
Considerando que o Museu Jacquemart-André tenciona apresentar a mostra por um período de cinco meses, que coincide com o período alto das manifestações artísticas em Paris, entre 25 de Setembro de 2001 e 25 de Fevereiro de 2002;
Tendo em mente que o Museu Jacquemart-André tenciona organizar um ciclo de conferências sobre temas artísticos dedicados a Portugal;
Chamando a atenção para que no restaurante existente no Museu serão, durante a mostra, incluídos pratos da gastronomia portuguesa, havendo nos menus também menção à arte barroca portuguesa:
É designado o Prof. Doutor Vítor Manuel Guimarães Veríssimo Serrão comissário científico da mostra, competindo-lhe nessa qualidade elaborar o guião da exposição, proceder à selecção de peças, estruturar o catálogo e velar por todos os aspectos técnicos da exposição relativamente à selecção, conservação e apresentação das peças, designadamente:
1) Colaborar na definição do guião da exposição com os responsáveis do Museu Jacquemart-André bem como no estabelecimento da lista definitiva de obras;
2) Contactar as instituições sobre as condições do empréstimo das peças seleccionadas;
3) Verificar, caso a caso, o estado das obras, indicando as que carecem de restauro ou apenas de limpeza;
4) Escrever os textos e entradas do catálogo, enquadrando a apresentação de cada peça, à luz dos acontecimentos históricos e evocando a atmosfera política, social e artística da época, bem como obter os textos de especialistas estrangeiros a incluir no catálogo;
5) Acompanhar cientificamente a produção do catálogo;
6) Aconselhar sobre a associação das peças de arte decorativa que complementam a apresentação da pintura.
Cabe ao Gabinete de Relações Internacionais ocupar-se dos aspectos de negociação de todos os aspectos tendentes a viabilizar a mostra, bem como a gestão financeira e administrativa da mesma, designadamente:
1) Elaborar o contrato a estabelecer entre o Gabinete de Relações Internacionais e o Museu Jacquemart-André, no qual se estabelecem, nomeadamente, a lista de obras, as condições museológicas e a repartição de encargos financeiros;
2) Negociar e coordenar eventuais apoios mecenáticos;
3) Assegurar o pedido de empréstimo das obras junto das entidade emprestadoras e negociar as condições dos mesmos;
4) Promover o restauro de obras que dele careçam;
5) Solicitar a emissão de licenças de exportação temporária, requeridas nos termos legais;
6) Solicitar a emissão dos certificados CITES requeridos para peças feitas com materiais que recaiam no âmbito de aplicação da Convenção de Washington;
7) Constituir o contrato de seguro da totalidade das peças da exposição;
8) Promover a recolha e verificação do estado de conservação das peças e sua correcta embalagem por pessoal técnico de museologia;
9) Promover a expedição internacional das peças com acompanhamento de pessoal técnico de museologia como courier;
10) Reunir os textos e entradas do catálogo, respectivas traduções em francês e material gráfico e fotográfico;
11) Promover a edição do catálogo e outro material de divulgação;
12) Promover a divulgação nacional e internacional da exposição junto dos meios de comunicação social;
13) Promover o acompanhamento por pessoal técnico de museologia da montagem e desmontagem da exposição no Museu Jacquemart-André;
14) Garantir o retorno das peças de Paris para Portugal;
15) Promover a verificação técnica por pessoal técnico de museologia do estado de conservação das peças antes da sua entrega às entidades emprestadoras;
16) Garantir a entrega final das peças junto das entidades emprestadoras.
O Gabinete de Relações Internacionais assumirá, pela parte portuguesa, a responsabilidade de todos os custos decorrentes da concretização da iniciativa.
Compete ainda ao Gabinete de Relações Internacionais coordenar com outros organismos, dependentes ou não do Ministério da Cultura, os quais, por virtude da estrutura multidisciplinar do projecto, sejam chamados a prestar a sua colaboração.
Sempre que for caso disso, nos termos e para os efeitos da legislação em vigor sobre despesas públicas, deverão os funcionários do GRI promover consultas e concursos entre firmas especializadas a quem serão adjudicados os vários serviços determinados pelas operações atrás descritas.
No desempenho das suas funções, o comissário científico bem como o Gabinete de Relações Internacionais serão apoiados pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Cultura.
13 de Março de 2001. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Cultura, José Estêvão Cangarato Sasportes.