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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 312/2006. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
Tendo em conta que a Direcção Regional de Educação do Norte tem serviços a funcionarem em locais diversos, uns na Rua de António Carneiro, outros espalhados por vários edifícios dispersos pela cidade do Porto, que os seus dirigentes e funcionários têm necessidade de efectuar deslocações constantes entre tais serviços, bem como às coordenações educativas, às escolas, a outros serviços do Ministério da Educação e a várias entidades públicas e privadas, atenta a natureza das funções que lhe estão cometidas através do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, e do Decreto Regulamentar n.º 7/2004, de 28 de Abril.
Atendendo à necessária optimização dos recursos humanos existentes e a que os funcionários habilitados e posicionados na carreira de motorista afectos a esta Direcção Regional são insuficientes para a condução da totalidade das viaturas que lhe estão afectas e à satisfação das necessidades permanentes, torna-se imprescindível a presente permissão genérica a funcionários ou agentes não posicionados na carreira de motorista, desde que se encontrem devidamente habilitados com carta de condução válida para a categoria da viatura a utilizar.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 19 655/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de Setembro de 2005, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção Regional de Educação do Norte, à directora regional licenciada Margarida Elisa Santos Teixeira Moreira, aos directores regionais-adjuntos licenciados António Oliveira Leite e Mário Rui Oliveira Soares, ao professor requisitado licenciado Vítor Manuel Tété Gonçalves e aos funcionários Francisco José Damásio Barroso, técnico superior de 1.ª classe, Fernando António Soares da Rocha, técnico profissional especialista áudio-visual, Amadeu Araújo Garrido Fernandes e José César Amorim Cunha, assistentes administrativos especialistas, e José Joaquim Sousa Barbosa, auxiliar de acção educativa.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, e são autorizadas nominalmente, pela directora regional.
3 - A permissão genérica, conferida pelos números anteriores, rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.
28 de Fevereiro de 2006. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
