Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 313/2004. - O Decreto-Lei n.º 272/2003, de 29 de Outubro, que veio estabelecer o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, no âmbito das artes do espectáculo e da arte contemporânea, prevê, no artigo 19.º, que os membros das comissões de apreciação e dos júris dos concursos têm direito a senhas de presença, remetendo a fixação do respectivo montante para despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Cultura.
Assim, tendo em conta a elevada complexidade das tarefas a desenvolver pelos membros das comissões de apreciação e dos júris dos concursos e, por outro lado, atendendo à diferenciação do volume de trabalho a desenvolver no âmbito de cada uma das delegações regionais da cultura e do Instituto das Artes, determina-se o seguinte:
1 - Os membros das comissões de apreciação previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 272/2003, de 29 de Outubro, têm direito às seguintes senhas de presença:
a) Aos membros das comissões de apreciação de candidaturas apresentadas no Instituto das Artes e na Delegação Regional da Cultura do Norte é devido, por cada sessão de trabalho em que participem, o montante de Euro 250, até ao limite máximo de Euro 1500;
b) Aos membros das comissões de apreciação de candidaturas apresentadas na Delegação Regional da Cultura do Centro é devido, por cada sessão de trabalho em que participem, o montante de Euro 200, até ao limite máximo de Euro 1000;
c) Aos membros das comissões de apreciação de candidaturas apresentadas nas Delegações Regionais da Cultura do Alentejo e do Algarve é devido, por cada sessão de trabalho em que participem, o montante de Euro 100, até ao limite máximo de Euro 500.
2 - Os membros dos júris dos concursos previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 272/2003, de 29 de Outubro, para atribuição de apoio a projectos pontuais no âmbito das actividades teatrais, têm direito às seguintes senhas de presença:
a) Aos membros dos júris dos concursos abertos pelo Instituto das Artes e pela Delegação Regional da Cultura do Norte é devido, por cada sessão de trabalho em que participem, o montante de Euro 250, até ao limite máximo de Euro 1250;
b) Aos membros dos júris dos concursos abertos pela Delegação Regional da Cultura do Centro é devido, por cada sessão de trabalho em que participem, o montante de Euro 200, até ao limite máximo de Euro 800;
c) Aos membros dos júris dos concursos abertos pelas Delegações Regionais da Cultura do Alentejo e do Algarve é devido, por cada sessão de trabalho em que participem, o montante de Euro 100, até ao limite máximo de Euro 500.
3 - Os membros dos júris dos concursos previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 272/2003, de 29 de Outubro, para atribuição de apoio a projectos pontuais no âmbito das actividades musicais e da dança têm direito às seguintes senhas de presença:
a) Aos membros dos júris dos concursos abertos pelo Instituto das Artes e pela Delegação Regional da Cultura do Norte é devido, por cada sessão de trabalho em que participem, o montante de Euro 200, até ao limite máximo de Euro 1000;
b) Aos membros dos júris dos concursos abertos pela Delegação Regional da Cultura do Centro é devido, por cada sessão de trabalho em que participem, o montante de Euro 150, até ao limite máximo de Euro 750;
c) Aos membros dos júris dos concursos abertos pelas Delegações Regionais da Cultura do Alentejo e do Algarve é devido, por cada sessão de trabalho em que participem, o montante de Euro 75, até ao limite máximo de Euro 375.
4 - Os membros dos júris dos concursos previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 272/2003, de 29 de Outubro, para atribuição de apoio a projectos pontuais no âmbito das actividades transdisciplinares e pluridisciplinares têm direito às seguintes senhas de presença:
a) Aos membros dos júris dos concursos abertos pelo Instituto das Artes e pela Delegação Regional da Cultura do Norte é devido, por cada sessão de trabalho em que participem, o montante de Euro 150, até ao limite máximo de Euro 750;
b) Aos membros dos júris dos concursos abertos pelas Delegações Regionais da Cultura do Centro, do Alentejo e do Algarve é devido, por cada sessão de trabalho em que participem, o montante de Euro 75, até ao limite máximo de Euro 375.
5 - O disposto nos números anteriores não prejudica o abono de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte realizadas pelos membros das comissões e dos júris dos concursos para participação nas respectivas reuniões, a processar nos termos e valores anualmente fixados para os funcionários públicos com vencimentos superiores ao valor do índice 405.
3 de Maio de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pelo Ministro da Cultura, José Manuel Amaral Lopes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Cultura.