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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 314/2006. - O Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, permite que aos titulares dos cargos de director-geral ou a este expressamente equiparados que, à data de nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sedeados os respectivos serviços ou numa área circundante de 100 km seja concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência.
De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 68/87, de 31 de Dezembro, o director do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações (GEPI) é equiparado para todos os efeitos a director-geral.
O director do GEPI, Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, encontra-se indubitavelmente na situação de facto subsumível naquele normativo.
Assim, verificados os requisitos legais, é-lhe concedido um subsídio mensal de residência de quantitativo correspondente a 50% do valor da ajuda de custo diária que competir a funcionários com vencimento superior ao índice 405x30 dias desde a data da sua tomada de posse e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.
1 de Março de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Subsecretário de Estado da Administração Interna, Fernando António Portela Rocha de Andrade.
