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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 316/2005. - Os estabelecimentos fabris das Forças Armadas, que englobam, concretamente, a manutenção militar, as oficinas gerais de fardamento e equipamento, o Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, as oficinas gerais de material de engenharia e o Arsenal do Alfeite, são unidades industriais vocacionadas para a produção de bens e prestações de serviços fundamentais para a operacionalidade das Forças Armadas, com especial enfoque para a Marinha e para o Exército.
O pessoal civil que neles presta serviço tem beneficiado de aumentos salariais anuais de quantitativos semelhantes aos aprovados pelo Governo para os funcionários públicos em geral.
Importa, pois, proceder à actualização salarial anual dos trabalhadores daqueles estabelecimentos fabris, com um aumento percentual idêntico ao que foi aprovado pelo Governo para o ano de 2005 para todos os funcionários públicos.
Foram ouvidas as organizações sindicais representativas dos trabalhadores, nos termos legais.
Assim:
Ao abrigo do dispostos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 252/72, de 27 de Julho, no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 25/75, de 24 de Janeiro, e no que estabelece a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, os Ministros de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e das Finanças e da Administração, Pública determinam o seguinte:
1 - Os vencimentos, salários e remunerações do pessoal civil da manutenção militar, das oficinas gerais de fardamento e equipamento, do laboratório militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, das oficinas gerais de material de engenharia e do Arsenal do Alfeite são actualizadas em 2,2%.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2005.
20 de Abril de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
