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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 320/2005. - Nos termos do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares do cargo de director-geral que à data da sua nomeação não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respectivos serviços ou organismos numa área circundante de 100 km.
É este o caso do director-geral dos Registos e do Notariado para cujo cargo foi nomeado em 19 de Janeiro de 2004, tendo a sua residência permanente na cidade de Coimbra.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É atribuído ao director-geral dos Registos e do Notariado, licenciado António Luís Pereira Figueiredo, um subsídio mensal de residência no valor correspondente a 50% da ajuda de custo diária que competir a funcionários com vencimento superior ao índice 405 x 30 dias.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos desde 9 de Fevereiro de 2004.
22 de Abril de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.