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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 322/2000. - O Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, que cria o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, prevê no seu artigo 8.º que os membros do conselho administrativo, com excepção do director-geral das Pescas e Aquicultura, tenham direito a senhas de presença de montante a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assim, determina-se que o montante das senhas de presença a que têm direito os membros do conselho administrativo do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca é de 7500$00, a abonar pelas receitas do Fundo.
3 de Março de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel dos Santos Vigário, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas.
