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Ato Original
Despacho conjunto n.º 329/2006. - Arminda Loureiro Pereira, pertencente ao quadro de nomeação definitiva da Escola Secundária Dr. Júlio Martins, situada em Chaves, exerceu funções docentes como professora da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro, deixou de possuir as condições específicas para leccionar a referida disciplina:
Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, e nos n.os 3 e 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - A licenciada Arminda Loureiro Pereira é afecta à Direcção-Geral da Administração Pública, na seguinte situação jurídico-funcional:
Vínculo - nomeação definitiva;
Carreira - técnica superior;
Categoria - assessora principal;
Escalão - 4;
Índice - 900.
2 - O presente despacho conjunto produz efeitos desde a sua data, conforme determina o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro.
27 de Março de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.