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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 330/2003. - Pretende a FERCORBER - Madeiras e Materiais de Construção, Lda., promover a instalação de uma antena de radiodifusão no lugar de Cabeço de Malhadizes, freguesia de Espinhal, concelho de Penela, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Portaria n.º 183/93, de 17 de Fevereiro.
Considerando a justificação apresentada pela empresa e pela Câmara Municipal de Penela quanto à importância desta estrutura para a qualidade de vida da população local;
Considerando que a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Penela declararam a utilidade pública do projecto;
Considerando que a Alta Autoridade para a Comunicação Social deliberou, por maioria, atribuir o alvará para o exercício da actividade de radiodifusão para a frequência de 93,5 MHz e 27,0 BW PAR do concelho de Penela à FERCORBER - Madeiras e Materiais de Construção, Lda., conforme resulta da deliberação (extracto) n.º 520/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 2002;
Considerando que as rádios locais são um instrumento indispensável nos processos de desenvolvimento local;
Considerando que a localização proposta é aquela que oferece melhor garantia de cobertura da totalidade da área do concelho;
Considerando que a área prevista para a sua implantação se localiza na proximidade do parque eólico de Malhadizes, não advindo daí impactes ambientais a considerar;
Considerando que a disciplina do Regulamento do Plano Director Municipal de Penela, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/93, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 1993, não obsta à construção da antena de radiodifusão;
Considerando o parecer favorável emitido pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro;
Considerando, no entanto, que a FERCORBER - Madeiras e Materiais de Construção, Lda., deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer daquela Direcção Regional, designadamente:
A redução da mobilização de solos ao mínimo indispensável para a implantação da infra-estrutura;
A redução da destruição do coberto vegetal ao mínimo indispensável à instalação da antena;
O aproveitamento dos acessos e caminhos existentes, na fase de obra.
Determina-se que, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, seja reconhecido o interesse público das obras de construção de uma antena de radiodifusão, no lugar de Cabeço de Malhadizes, na freguesia de Espinhal, concelho de Penela, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supramencionados, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
21 de Março de 2003. - Pelo Ministro da Economia, Maria Dulce Farinha Franco Vilhena de Carvalho, Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território.
