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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 334/2004. - As Portarias n.os 1254/2003, de 3 de Novembro, e 262/2004, de 11 de Março, regulamentam respectivamente o Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais e o Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial.
De acordo com o previsto naqueles diplomas, podem ser criadas, para além das já previstas, outras majorações em função da tipologia de promotores, a definir por despacho do Ministro da Economia ou por despacho conjunto quando em razão da matéria tal se justifique.
Importa assim, neste momento e na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2004, de 20 de Março, instituir uma majoração especificamente destinada a jovens empreendedores enquanto forma de apoio a um verdadeiro espírito de empreendedorismo e à efectiva renovação de quadros empresariais que se pretende venha a desenvolver uma verdadeira cultura de empresa e um verdadeiro espírito de risco junto de jovens com ideias de negócios que se revelem rentáveis.
Por outro lado, importa apoiar projectos desenvolvidos por trabalhadores originários de empresas em reestruturação, que demonstrem espírito de iniciativa essencial para a promoção da competitividade das empresas portuguesas.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2004, de 20 de Março, e no âmbito do Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais (SIPIE) e do Sistema de Incentivos à Modernização da Economia (SIME), é, ao abrigo do n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 1254/2003, de 3 de Novembro, e do n.º 2 do n.º 4.º do anexo C do Regulamento anexo à Portaria n.º 262/2004, de 11 de Março, criada uma majoração de 5% para jovens empresários a atribuir nos termos dos n.os 2 e 4 seguintes.
2 - A majoração acima referida acresce às taxas de incentivo constantes do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento de Execução do SIPIE e do n.º 3.º do anexo C, neste caso apenas para as despesas elegíveis previstas na alínea a) do n.º 2.º do referido anexo, do Regulamento de Execução do SIME.
3 - A atribuição da majoração referente a jovem empresário depende do preenchimento das seguintes condições:
a) Ser pessoa singular com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos;
b) Que o jovem empresário detenha, directa ou indirectamente, uma participação igual ou superior a 50% no capital social do promotor, durante dois anos, sendo que no caso de 50% ou mais do capital social ser detido por um conjunto de jovens empreendedores, considera-se cumprida esta condição;
c) Que desempenhe funções executivas na empresa e as mantenha durante, pelo menos, dois anos após a conclusão do projecto, ficando impedido de desempenhar tarefa igual noutro projecto apoiado no âmbito do SIPIE ou do SIME durante esse período;
d) Ter terminado o período de execução contratualmente estabelecido em outro projecto apoiado no âmbito do POE ou do PRIME, em que tenha beneficiado de idêntica majoração.
4 - No âmbito do SIPIE, é, ao abrigo do n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 1254/2003, de 3 de Novembro, criada uma majoração de 5% no caso de trabalhador oriundo de empresa em reestruturação, a atribuir em alternativa à majoração referida no n.º 1 do presente despacho, nos seguintes termos:
a) Constitui empresa em reestruturação empresa apoiada pelo SIRME - Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial, empresa com projecto de reestruturação aprovado no CIRE - Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas e empresa com processo extrajudicial de conciliação - PEC ou, em casos devidamente justificados, outra empresa que venha a libertar mão-de-obra em resultado do seu encerramento ou reestruturação;
b) Que o trabalhador oriundo de empresa em reestruturação detenha, directa ou indirectamente, uma participação igual ou superior a 50% no capital social do promotor, durante dois anos, sendo que no caso de 50% ou mais do capital social ser detido por um conjunto de trabalhadores oriundos de empresas em reestruturação, considera-se cumprida esta condição;
c) Que desempenhe funções executivas na empresa e as mantenha durante, pelo menos, dois anos após a conclusão do projecto;
d) Ter terminado o período de execução contratualmente estabelecido em outro projecto apoiado no âmbito do POE ou do PRIME, de idêntica majoração.
3 de Maio de 2004. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Luís Fazenda Arnaut Duarte. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.