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Ato Original
Despacho conjunto n.º 335/2002. - Nos termos do disposto na Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de coronel o tenente-coronel SAM, na situação de reforma (51228011), Fernando Tomaz Queiroz de Azevedo.
Com a aplicação dos citados diplomas, compete-lhe a seguinte antiguidade:
Tenente-coronel - desde 19 de Julho de 1978;
Coronel - desde 15 de Fevereiro de 1984.
Fica posicionado na escala de antiguidade do seu serviço à direita do coronel do serviço de administração militar (NIM 51211611) António Jorge de Oliveira Romualdo.
Considerando a antiguidade no posto de coronel, 15 de Fevereiro de 1984, a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reserva por limite de idade, 3 de Agosto de 1989, e a data desde quando transitou para a situação de reforma, 31 de Dezembro de 1992, tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 480, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto.
5 de Abril de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.