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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 335/2004. - A Associação Recreativa e Cultural de Arnóia (ARCAR) pretende proceder ao estabelecimento de um pólo desportivo na freguesia de Arnóia, no município de Celorico de Basto, utilizando para o efeito cerca de 20 000 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/96, de 22 de Outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2003, de 5 de Abril.
Considerando o indiscutível interesse público da construção deste pólo desportivo, tendo em vista o apoio desportivo a crianças e jovens;
Considerando a declaração de utilidade pública municipal apresentada pela Assembleia Municipal de Celorico de Basto, bem como o empenho e apoio da Câmara Municipal de Celorico de Basto;
Considerando que a disciplina constante no Regulamento do Plano Director Municipal de Celorico de Basto, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/94, de 20 de Setembro, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2001, de 16 de Maio, não obsta à concretização do projecto;
Considerando o parecer favorável da Direcção de Serviços das Florestas;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, condicionado ao cumprimento dos seguintes condicionalismos:
As acções de impermeabilização apenas serão permitidas para a construção dos balneários;
A construção do parque de estacionamento deverá ter em conta a manutenção das condições de permeabilização e ou escorrência existentes;
A obra deverá ser rapidamente complementada com a plantação de árvores constituintes da flora local, por forma a integrar paisagisticamente o local:
Determina-se:
No uso das competências delegadas pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, pelo despacho n.º 14 385/2002 (2.ª série), de 7 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 145, de 26 de Junho de 2002, e pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da obra de construção de um pólo desportivo na freguesia de Arnóia, no município de Celorico de Basto, sujeita ao cumprimento dos condicionalismos acima mencionados, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
19 de Maio de 2004. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
