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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 335/2006. - 1 - Nos termos previstos no artigo 112.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, é dada por finda a comissão de serviço do director nacional da Polícia Judiciária, juiz conselheiro José António Henriques dos Santos Cabral.
Está em curso um processo de reestruturação da administração central do Estado, que abrange a Polícia Judiciária, incluindo a revisão da respectiva Lei Orgânica. Esta acção de reforma não pode estar exposta a constrangimentos emanados de entidades dependentes do próprio Executivo, não sendo sustentável uma posição institucional desconforme com o pleno exercício por parte do Governo da liberdade de acção político-legislativa.
Nestes termos, impõe-se criar condições que permitam que quer a acção de reestruturação orgânica quer a orientação e gestão dos serviços, nos vários domínios, possam ocorrer sem que ao exercício das responsabilidades decorrentes da Constituição se contraponham condicionamentos de outra natureza.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Abril de 2006.
3 de Abril de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.