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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 337/2005. - 1 - O Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, em reunião de 28 de Abril último, aprovou o parecer n.º 36/2005, que considera o despacho conjunto n.º 219/2005, de 23 de Fevereiro, do Ministro das Finanças e da Administração Pública e do Ministro da Administração Interna, inválido por nulidade, por violação do n.º 5 do artigo 186.º da Constituição.
2 - O parecer n.º 36/2005 do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República foi homologado pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, que o havia solicitado, por despacho de 4 de Maio último, pelo que nos termos do disposto no artigo 43.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, implica a declaração de nulidade do despacho conjunto n.º 219/2005, de 23 de Fevereiro.
Assim:
Em cumprimento do parecer n.º 36/2005 do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, de 28 de Abril, homologado pelo despacho do Ministro de Estado e da Administração Interna de 4 de Maio, declaramos a nulidade do despacho conjunto n.º 219/2005, de 23 de Fevereiro.
5 de Maio de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha.