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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 338/2000. - O Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal do quadro dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.
Considerando que, neste âmbito, Regina Maria César Guerreiro foi pelo despacho conjunto n.º 292/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1999, afecta à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), com a categoria de assistente administrativo da carreira administrativa, categoria correspondente à que detinha à data da entrada em vigor daquele diploma legal;
Considerando que entretanto o Decreto-Lei n.º 346/99, de 27 de Agosto, veio determinar que o pessoal civil que adquiriu aquele direito seja integrado na carreira e categoria em que tenha sido provido até 24 de Maio de 1995;
Considerando que, preenchendo os requisitos legais, a funcionária requereu, em conformidade, a rectificação da sua categoria de integração;
Considerando ainda as alterações introduzidas no regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública, pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro:
Ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 346/99, de 27 de Agosto, determina-se:
A alteração da categoria da funcionária, com efeitos a partir da data do presente despacho, nos seguintes termos:
29 de Dezembro de 1999. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.