Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 339/2003. - A Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, da Organização Mundial de Saúde, aborda a deficiência como processo multidimensional resultante da interacção entre factores pessoais e ambientais.
Desta classificação emerge o conceito de participação como direito das pessoas com deficiência e suas famílias a tomarem parte no planeamento, gestão, acompanhamento e avaliação dos aspectos que se prendem com o seu processo de vida.
Um dos obstáculos a essa participação reside nas barreiras, não só pessoais e sociais, mas físicas e arquitectónicas, responsáveis pelas dificuldades de acesso aos edifícios, aos transportes e às tecnologias de informação e das comunicações.
As prioridades definidas, tendo em vista a coordenação das políticas de luta contra a discriminação das pessoas com deficiência e a melhoria dos acessos físicos, psicológicos e comunicacionais, estão expressas em diversos documentos da União Europeia, designadamente, na comunicação da Comissão Europeia, "Rumo a uma Europa sem barreiras para as pessoas com deficiência", de 12 de Maio de 2000, na directiva que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional, na decisão do Conselho que estabelece um programa de acção comunitário de luta contra a discriminação (2001-2006), ambas de 27 de Novembro de 2000 e na resolução do Conselho de Ministros, aprovada na reunião de 2 e 3 de Dezembro de 2002, sobre "Acessibilidade electrónica - melhorar o acesso das pessoas com deficiência à sociedade, baseada no conhecimento".
A importância de garantir a todos os cidadãos as condições de acessibilidade necessárias ao pleno exercício dos seus direitos de cidadania, assim como à igualdade de oportunidades e à participação em todos os domínios da sociedade, torna premente a avaliação da aplicação dos dispositivos legais existentes nesta matéria, dada a importância na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos com deficiência.
Nestes termos, determina-se:
1 - É criado um grupo de trabalho com o objectivo de proceder à avaliação da aplicação do Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio, e sua revisão, bem como apresentar propostas legislativas que se mostrem adequadas à garantia das condições de acessibilidade a todos os cidadãos.
2 - O grupo de trabalho deve, ainda, conceber um plano nacional de promoção da acessibilidade, com vista à viabilização das medidas preconizadas nesta área.
3 - O grupo de trabalho é constituído por:
a) Dois representantes do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, que coordenará;
b) Um representante da Secretaria de Estado dos Transportes;
c) Um representante da Secretaria de Estado da Habitação;
d) Um representante da Secretaria de Estado do Ordenamento do Território;
e) Um representante da Secretaria de Estado da Administração Local;
f) Um representante da Unidade de Missão, Inovação e Conhecimento da Presidência do Conselho de Ministros.
4 - O grupo de trabalho, para consecução dos seus objectivos, pode proceder às consultas que considerar convenientes, nomeadamente às organizações não governamentais com assento no Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, à União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, à União das Misericórdias Portuguesas e à Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
5 - O apoio logístico ao grupo de trabalho é assegurado pelo Secretariado Nacional de Reabilitação e Integração de Pessoas com Deficiência.
6 - Os serviços e organismos designarão os seus representantes no prazo máximo de sete dias após a publicação do presente despacho, com comunicação ao Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social e ao organismo que assume funções de coordenação.
7 - O grupo de trabalho deve apresentar um relatório, bem como as respectivas propostas, no prazo máximo de 90 dias a contar da data da publicação do presente despacho.
18 de Fevereiro de 2003. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Luís Fazenda Arnaut Duarte. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Margarida Correia de Aguiar. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira. - O Secretário de Estado da Habitação, Jorge Fernando Magalhães da Costa. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, José Mário Ferreira de Almeida. - O Secretário de Estado da Administração Local, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
