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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 339/2004. - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, relativamente à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.:
a) Aprovam-se os documentos de prestação de contas referentes ao exercício de 2003, com a reserva e as ênfases expressas na certificação legal das contas;
b) Determina-se que o resultado líquido do exercício (Euro 247 125 918) apresentado pela empresa seja transferido para a conta de resultados transitados.
13 de Maio de 2004. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.
Certificação legal das contas
Introdução
1 - Examinámos as demonstrações financeiras anexas da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2003 (que evidencia um total de balanço de Euro 1 622 919 861 e um total de capital próprio negativo de Euro 972 870 808, incluindo um resultado líquido negativo de Euro 247 125 918), as demonstrações dos resultados por naturezas e funções e a demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e os correspondentes anexos.
Responsabilidades
2 - É da responsabilidade do conselho de gerência a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da empresa e o resultado das suas operações, bem como a adopção de políticas e critérios adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado.
3 - A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.
Âmbito
4 - O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as normas e directrizes técnicas de revisão/auditoria da Ordem dos Revi sores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu:
A verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo conselho de gerência, utilizadas na sua preparação;
A apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias;
A verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e
A apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras.
5 - Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.
Reserva
6 - Os "Outros devedores" e os "Clientes c/c" incluem, respectivamente, cerca de 30 000 milhares de euros e 4450 milhares de euros respeitantes a penalizações e indemnizações debitadas à REFER, de 1999 a 2003, e não reconhecidos por esta empresa. Em contrapartida, existem, também, valores debitados pela REFER até 2002, relativos a actividade comercial, manobras, informatização de material circulante e outros serviços, no montante de 24 886 milhares de euros, da qual a CP só admite e contabilizou 10 751 milhares de euros. Deste modo, encontra-se pendente de acordo a celebrar entre as partes, ou de decisão de entidade competente, a definição da expressão financeira dos activos e passivos mencionados, bem como do correspondente impacte sobre os "Resultados líquidos do exercício" e "Resultados transitados".
Opinião
7 - Em nossa opinião, excepto quanto aos efeitos da situação indicada no n.º 6, as demonstrações financeiras referidas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., em 31 de Dezembro de 2002, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites.
Ênfases
8 - Sem afectar a opinião expressa no número anterior, chamamos a atenção para as situações seguintes:
8.1 - As contas foram elaboradas observando o princípio da continuidade, o que, face à existência de um capital próprio negativo de 972 871 milhares de euros, pressupõe a manutenção do apoio do Estado e ou a realização futura de operações lucrativas. Sublinhe-se, ainda, que, dada a sua natureza jurídica, e atento o disposto no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, não é aplicável à CP o artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais;
8.2 - Conforme referido na nota 48.2 do anexo ao balanço e à demonstração dos resultados, na sequência do acordo estabelecido em 2003 entre a CP e a REFER sobre a taxa de utilização da infra-estrutura ferroviária, procedeu-se a um encontro de contas entre ambas as empresas que produziu uma redução dos passivos e activos com a REFER em 265 281 e 155 042 milhares de euros, respectivamente, e o reconhecimento de resultados extraordinários negativos no montante de 5099 milhares de euros.
30 de Março de 2003. - Alves da Cunha, A. Dias & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada por José Luís Areal Alves da Cunha.