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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 340/2000. - O Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal do quadro dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.
Considerando que, neste âmbito, Rui Modualdo de Sousa e Menezes foi pelo despacho conjunto n.º 292/99, de 17 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Abril de 1999, afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, com a categoria de técnico superior de 1.ª classe;
Considerando que, entretanto, o Decreto-Lei n.º 346/99, de 27 de Agosto, veio determinar que o pessoal que adquiriu o direito à integração ao abrigo do Decreto-Lei n.º 357/93, e que, até 24 de Maio de 1995, tenha sido provido em carreira ou categoria diferentes das fixadas no momento do reconhecimento do direito pode requerer a alteração da categoria de ingresso;
Considerando que, preenchendo os requisitos legais, o funcionário requereu, em conformidade, a alteração da sua categoria:
Assim:
Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 346/99, de 27 de Agosto, determina-se:
A alteração da categoria do funcionário, com efeitos a partir da data do presente despacho, nos seguintes termos:
17 de Fevereiro de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
