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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 342/2003. - No ano de 1998, o Governo, representado pelos Secretários de Estado da Administração Educativa e da Inserção Social, e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, representada pela Provedora, no desenvolvimento do disposto na Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro, e das regras constantes do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, bem assim como dos princípios consignados no Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social, acordaram o processo de envolvimento dos estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvem a sua actividade na cidade de Lisboa no Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, através da celebração de um protocolo de cooperação, assinado em 24 de Julho de 1998.
A partir do ano lectivo de 2000-2001, mantendo-se sempre como base de entendimento o protocolo de cooperação identificado, tem vindo a ser assegurada a actualização de alguns pontos do mesmo, atendendo a alterações de conjuntura que sempre ocorrem.
Nestes termos, para o ano lectivo de 2002-2003, o Governo, representado pelos Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho, entende proceder a actualizações ao texto do protocolo e acordos a vigorar sobre esta matéria (que, independentemente das datas específicas neles apostas, se entendem como aplicáveis aos períodos equivalentes de 2002-2003) que a seguir se indicam:
1 - O apoio financeiro, previsto no n.º 4.2 da cláusula IV do Protocolo de Cooperação, anualmente actualizado, passa a ser o seguinte no ano lectivo de 2002-2003:
1.1 - Componente educativa - Euro 98,25 criança/mês;
1.2 - Componente sócio-educativa - Euro 55,37 criança/mês.
2 - A remuneração mensal média dos educadores de infância, a partir da qual as instituições passam a receber compensação, na sequência do definido nos acordos anuais, será, no ano lectivo de 2002-2003, de Euro 1021,05.
3 - O valor a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo de Compensação Sócio-Económica, aprovado pelo despacho conjunto n.º 413/99, de 16 de Março, é fixado no ano lectivo de 2002-2003, a partir de 1 de Setembro de 2002, em Euro 43,89.
3 de Abril de 2003. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Margarida Correia de Aguiar.
