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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 344/2003. - Considerando a relevância político-diplomática, sócio-económica e consular do Consulado-Geral de Paris, a par das exigências específicas das funções desempenhadas pelo funcionário diplomático titular do cargo de cônsul-geral de Portugal naquela cidade;
Considerando que a actuação do referido Consulado-Geral, nomeadamente no contexto da reestruturação consular em curso, que passa pelo encerramento de vários consulados, nomeadamente na região de Paris, reforça a sua importância estratégica na representação consular portuguesa em França;
Considerando, em consequência das variantes descritas, a necessidade de dotar, a título excepcional, as funções do titular do cargo de cônsul-geral dos instrumentos e condições equiparados às asseguradas aos chefes de missão, de modo a permitir uma maior eficácia da sua actuação, também no âmbito da prossecução de uma diplomacia económica cada vez mais activa, tal como previsto no Programa do XV Governo Constitucional;
Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro:
Determina-se:
1 - É equiparado a chefe de missão para todos os efeitos legais e regulamentares o funcionário diplomático titular do cargo de cônsul-geral de Portugal em Paris, França.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2003.
4 de Abril de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.
