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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 348/2001. - Através do despacho conjunto n.º 837/2000, de 31 de Julho, ficou estabelecido, além de outras questões, que a linha de crédito estabelecida pelo despacho conjunto n.º 500/99, de 13 de Maio, para apoio aos agentes económicos portugueses afectados pelo deflagrar do conflito armado na República da Guiné-Bissau em Junho de 1998, com vista a apoiar a criação de condições de continuidade ou de retoma do normal funcionamento das suas actividades económicas na Guiné-Bissau, teria de ser utilizada até 31 de Dezembro de 2000.
Acontece, contudo, que devido à difícil situação política, económica e social que a República da Guiné-Bissau ultimamente tem estado a viver, surgiram algumas dificuldades, ocasionadas por factos fortuitos ou de força maior que impediram alguns desses empresários, cujas candidaturas já tinham merecido apoio financeiro por parte da APAD, de apresentarem documentos necessários para a fase final da contratação.
Assim sendo, e face ao exposto, fica definido que o prazo de utilização estabelecido no supra-referido despacho conjunto n.º 837/2000, de 31 de Julho, seja prorrogado pelo período de cinco meses, isto é, até ao próximo dia 31 de Maio de 2001.
22 de Março de 2001. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
