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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 349/2005. - Considerando a necessidade de preencher o lugar de director regional de Educação do Norte, que irá vagar a partir de 11 de Maio de 2005;
Considerando que a experiência profissional adquirida no exercício de diversas funções pela licenciada Margarida Elisa Santos Teixeira Moreira, tal como resulta do currículo publicado em anexo, aliada ao seu importante conhecimento das realidades específicas da educação, a tornam reconhecidamente possuidora de aptidão técnica e profissional para o exercício das funções dirigentes em causa:
Ao abrigo dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, em conjugação com o n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2004, de 28 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - É nomeada para exercer, em comissão de serviço, o cargo de director regional de Educação do Norte a licenciada Margarida Elisa Santos Teixeira Moreira, educadora de infância do quadro de nomeação definitiva de escolas do Agrupamento Pêro Vaz de Caminha.
2 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 11 de Maio de 2005.
10 de Maio de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
ANEXO
Síntese curricular
Margarida Elisa dos Santos Teixeira Moreira:
Nasceu no Porto, tem 47 anos, é casada;
Realizou a parte curricular de mestrado em Educação, Desenvolvimento e Mudança Social, bem como a licenciatura em Ciências da Educação na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;
Concluiu o bacharelato em Educação de Infância pela Escola de Educadores de Infância de Santa Mafalda, Porto;
É educadora do quadro de escola do Agrupamento Pêro Vaz de Caminha, Porto;
Exerceu funções docentes na Escola do Magistério Primário de Braga, nos cursos de formação inicial de educadores de infância;
Foi dirigente do SPN e da FENPROF;
Desenvolveu experiência diversificada no âmbito da formação de professores, como gestora e dinamizadora de formação do Centro de Formação do Norte do Instituto Irene Lisboa, onde exerceu as funções de vice-presidente da direcção, e como formadora, em outras instituições, responsável por módulos relacionados com os temas "educação e qualidade de ensino", "desenvolvimento curricular no jardim-de-infância", "gestão da formação: planeamento e operacionalização da formação" e "avaliação em educação de infância";
Foi coordenadora regional do Norte da medida n.º 2 do PRODEP FOCO no II Quadro Comunitário de Apoio;
Foi membro da comissão de acreditação e certificação do Instituto Nacional de Acreditação da Formação de Professores (INAFOP);
Foi sucessivamente adjunta do Secretário de Estado da Administração Educativa, bem como do Ministro da Educação do XIII Governo Constitucional, e assessora do Secretário de Estado da Administração Educativa do XIII Governo Constitucional, tendo sido designada para diversas comissões, criadas por despacho da tutela, nas quais desenvolveu, nomeadamente, trabalho relativo aos quadros jurídicos de formação inicial e contínua de docentes, definição de habilitações e grupos de docência, sistema de recrutamento e colocação de professores, ensino do português no estrangeiro, regime jurídico do pessoal não docente, transferência de competências para as autarquias;
É formadora acreditada pelo conselho científico-pedagógico da formação contínua de professores, sendo também detentora do certificado de aptidão pedagógica do Instituto do Emprego e Formação Profissional;
Tem leccionado no ensino superior diferentes disciplinas de cursos de formação inicial, complementos de formação e cursos de estudos superiores especializados de educadores de infância e do 1.º ciclo do ensino básico e de pós-graduações no domínio da avaliação e acompanhamento da formação;
É co-autora do relatório, encomendado pelo Ministério da Educação, relativo à caracterização da rede do 1.º ciclo do ensino básico;
É coordenadora do Gabinete de Formação da DREN e membro da comissão de acompanhamento do estudo de avaliação da eficácia da oferta formativa no âmbito da medida n.º 5.1 do PRODEP III, "Formação contínua e especializada de pessoal docente e não docente, nos ensinos básico e secundário".
