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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 352/2000. - Tendo em consideração os feitos praticados, em teatro de guerra, por José Manuel Moreira, soldado do Exército, que merecem o reconhecimento de excepcionais e relevantes, em conformidade com o parecer emitido em 20 de Março de 1997 pela Procuradoria-Geral da República:
No uso da competência conferida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/96, de 18 de Julho, resolve-se conceder, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 413/85, de 18 de Outubro, e do Decreto-Lei n.º 140/87, de 20 de Março, o direito à pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País que resultar da aplicação dos referidos diplomas, com as alterações que foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 266/88, de 28 de Julho, a José Manuel Moreira, soldado do Exército.
15 de Março de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
