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Ato Original
Despacho conjunto n.º 354/2003. - Nos termos do disposto na Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira e tendo em consideração a frequência do Curso de Formação de Sargentos no ano lectivo de 1973, é reintegrado nos quadros permanentes na situação de reserva desde 1 de Setembro de 2000, e promovido ao posto de sargento-mor, o cabo US, na situação de licenciado, 172465, Pedro Jorge Casimiro Cardoso.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:
Segundo-sargento, com a antiguidade de 1 de Julho de 1980;
Primeiro-sargento, com a antiguidade de 1 de Julho de 1983;
Sargento-ajudante, com a antiguidade de 31 de Dezembro de 1990;
Sargento-chefe, com a antiguidade de 31 de Outubro de 1993;
Sargento-mor, com a antiguidade de 31 de Outubro de 1994.
Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de mergulhadores, à esquerda do sargento-mor US 24267, Rogério Oliveira Baptista, e à direita do sargento-mor US 165968, José Manuel Correia de Azevedo Malva.
Considerando a data de antiguidade no posto de sargento-mor, de 31 de Outubro 1994, e a sua reintegração na situação de reserva fora da efectividade do serviço em 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de sargento-mor, no 2.º escalão, índice 335, de acordo com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto.
14 de Abril de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.
