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Ato Original
Despacho conjunto n.º 356/2003. - Nos termos do disposto na Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é reintegrado nos quadros permanentes na situação de reserva fora da efectividade de serviço desde 1 de Setembro de 2000, e promovido ao posto de cabo, o marinheiro FZ, na situação de licenciado, 72068, José de Oliveira Fernandes.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:
Cabo, com a antiguidade desde 1 de Julho de 1978.
Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de fuzileiros, à esquerda do cabo FZ 72768, Januário José Espadeira dos Reis, e à direita do cabo FZ 92368, Mário Pires Martins.
Considerando a data de antiguidade no posto de cabo, de 1 de Julho de 1978, e a sua reintegração na situação de reserva fora da efectividade de serviço, em 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de cabo, no 7.º escalão, índice 195, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto.
14 de Abril de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.
