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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 357/2005. - Nos termos do n.º 6 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, a remuneração do coordenador da unidade de coordenação do Plano Tecnológico é fixada por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Economia e da Inovação.
Nestes termos, determina-se que:
1 - A remuneração mensal ilíquida do coordenador é a correspondente a presidente do conselho de administração de empresa pública do grupo A, nível 1.
2 - O coordenador tem ainda direito aos vencimentos extraordinários atribuídos correspondentes àquela remuneração.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Maio de 2005.
10 de Maio de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
