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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 360/2000. - Na sequência dos acontecimentos que afectaram o País, a República da Guiné-Bissau tem vindo a implementar um importante programa de recuperação económica, o qual tem merecido um significativo apoio por parte de Portugal e da comunidade internacional.
Os graves problemas com que o País ainda se depara actualmente estão a colocar sérios entraves à prossecução dos objectivos do programa acima referido, pelo que se justifica plenamente o apoio português nesta fase de dificuldades acrescidas.
Assim, no quadro das relações especiais de cooperação com a República da Guiné-Bissau e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/92, de 11 de Julho, determina-se o seguinte:
A República Portuguesa atribui à Repúbica da Guiné-Bissau uma doação até ao valor equivalente a 100 000 contos, a título de ajuda ao programa de recuperação económica.
A presente contribuição será suportada por verba inscrita no orçamento do Ministério das Finanças, Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais - Despesas de cooperação - CE 04 04 02-C - Contribuições financeiras bilaterais.
20 de Março de 2000. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.