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Ato Original
Despacho conjunto n.º 361/2003. - Nos termos do disposto na Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de tenente-coronel o capitão INF, na situação de reforma, 05549863, Esmeraldo Joaquim Delgado Pardal.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:
Major, com a antiguidade de 19 de Maio de 1986;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1994.
Fica colocado na escala de antiguidade da sua arma à direita do tenente-coronel de infantaria NIM 00535060, António Hélder Ribeiro Valente.
Considerando a antiguidade no posto de tenente-coronel, 1 de Janeiro de 1994, e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reserva por limite de idade, 7 de Janeiro de 1998, tem direito à remuneração pelo posto de tenente-coronel no 2.º escalão, índice 385, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto.
Seja considerada sem efeito a portaria n.º 86/2002 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 2002, onde consta a sua reconstituição de carreira nos termos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
14 de Abril de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.
