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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 362/2004. - Pelo Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro, foram criadas as Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto (adiante designadas conjuntamente por AMT), que se encontram em regime de instalação, nos termos do artigo 15.º do mesmo diploma. Por força do regime de instalação na Administração Pública, as respectivas comissões instaladoras reger-se-ão pelas regras aplicáveis aos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira.
Considerando que se torna necessário dotar as respectivas comissões instaladoras dos recursos financeiros indispensáveis à prossecução das suas funções;
Considerando as orientações genéricas da política governamental em matéria de racionalização dos recursos financeiros no âmbito do orçamento de cada ministério e que, no decurso do ano de 2003, foram gerados excedentes de execução orçamental pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário que são passíveis de suprir as necessidades orçamentais das comissões instaladoras das AMT para o ano de 2004:
Nestes termos, determina-se:
1 - No ano de 2004, as Autoridades Metropolitanas de Lisboa e do Porto estarão sujeitas ao regime de instalação previsto no Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto, gozando, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º, de autonomia administrativa e estando sujeitas ao regime geral em matéria de gestão financeira e patrimonial.
2 - O montante das despesas das comissões instaladoras previstas no n.º 9 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro, será assegurado, no que respeita à responsabilidade do Estado, por parte do saldo de gerência de 2003 do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário.
3 - O restante financiamento será assegurado pelas entidades referidas nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 15.º do citado diploma.
31 de Maio de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.
