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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 366/2004. - Tendo em conta o disposto na Lei Orgânica n.º 1/2003, de 13 de Maio [Lei de Programação Militar (LPM)], em especial no respectivo anexo A, "Quadro financeiro", o Ministério da Defesa Nacional pretende adquirir dois novos navios destinados à patrulha oceânica e ao combate à poluição. A aquisição dos navios de patrulha oceânica e ao combate à poluição, devidamente equipados, constitui uma consequência natural do procedimento oportunamente aberto pelo despacho conjunto n.º 15/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 2001, na sequência do qual foi celebrado, entre o Estado e a sociedade Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., em 15 de Outubro de 2002, um contrato relativo à construção de um navio de patrulha oceânica, com direito de opção - entretanto exercido pelo Estado - de aquisição de um segundo navio do mesmo tipo.
Considerando que a construção destas duas unidades navais pela Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., bem como as respectivas subcontratações a empresas nacionais, concorrem, por si só, de forma já conhecida para a crescente participação e desenvolvimento da indústria nacional especializada:
Determina-se o seguinte:
1 - Nos termos do n.º 3 do despacho conjunto n.º 341/99, 8 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1999, o contrato de aquisição a celebrar entre o Estado e a Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., é dispensado de cláusula de contrapartidas, ficando este último sujeito contratual dispensado da prestação das mesmas.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
19 de Maio de 2004. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.
