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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 369/2004. - Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, no exercício das competências que lhe foram cometidas pelo Decreto Regulamentar n.º 9/97, de 18 de Abril, é um serviço central com funções de concepção e coordenação, sendo o interlocutor do MADRP junto dos serviços e departamentos da Administração Pública;
Considerando ainda que a SEG em cumprimento das suas competências participa regularmente em missões de serviço, pelo que os seus funcionários têm necessidade de se deslocar amiúde em serviço externo;
Considerando, por último, que os dois funcionários habilitados e posicionados na carreira de motorista pertencentes ao quadro de pessoal da SEG são manifestamente insuficientes para responder às solicitações decorrentes do normal exercício da sua actividade, pelo que há necessidade de recorrer ao disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, que definiu o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços da Administração Pública por funcionários e agentes que não sejam detentores da categoria de motorista;
A medida ali regulamentada visa, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução dos encargos económicos para o erário público:
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É concedida a permissão genérica para condução de viaturas oficiais afectas ao parque automóvel da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, pelos seus funcionários e agentes habilitados com carta de condução válida para a categoria da viatura a utilizar, no desempenho estrito das suas funções.
2 - Os funcionários e agentes da SEG que, ao abrigo do presente despacho, conduzirem as viaturas oficiais em deslocações em serviço ficam abrangidos pelo disposto nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Maio.
4 de Junho de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.