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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 37/2004. - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2002, de 2 de Novembro, o Governo, através do Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro, criou as Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto. O artigo 15.º do citado decreto-lei prevê que durante o período de instalação as Autoridades Metropolitanas de Transportes são dirigidas por uma comissão instaladora, cujas competências incluem, entre outras, a preparação do respectivo projecto de estatutos, a submeter à aprovação do Governo, bem como a apresentação da proposta de calendarização visando o exercício gradual e progressivo pela respectiva Autoridade dos poderes funcionais que lhe foram cometidos, a submeter à aprovação do Governo, ouvidas as respectivas Juntas Metropolitanas e as Câmaras Municipais.
1 - Assim, é nomeada a comissão instaladora da Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa, nos termos seguintes:
a) Ao abrigo do disposto no artigo 15.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro, designados pelos Ministros de Estado e das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente:
Licenciada Marina João da Fonseca Lopes Ferreira, que presidirá, requisitada à Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., nos termos do Decreto-Lei n.º 485/76, de 21 de Junho;
Engenheiro Óscar José Ferreira Amorim, vogal, requisitado à CP, Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 485/76, de 21 de Junho;
Licenciado José António Carballo Sequeira, vogal;
b) Ao abrigo do disposto no artigo 15.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro, designado pela Câmara Municipal de Lisboa, licenciado João Carlos de Albuquerque de Moura Navega, vogal;
c) Ao abrigo do disposto no artigo 15.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro, designado pela Junta Metropolitana de Lisboa, Engenheiro António Guilhermino Rodrigues, vogal, requisitado ao Metropolitano de Lisboa, E. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 485/76, de 21 de Junho.
2 - O mandato da comissão instaladora é coincidente com o período de instalação da Autoridade Metropolitana de Transporte de Lisboa e poderá ser prorrogado nos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro.
9 de Dezembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
