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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 374/2005. - A SPACE - Ecocombustíveis - Gestão de Resíduos, Lda., pretende dedicar-se à produção de biocarburantes, nomeadamente biodiesel, a partir de óleos de cozinha usados, no âmbito de um projecto piloto de desenvolvimento de produtos menos poluentes, para o que solicitou e instruiu o pedido de reconhecimento do projecto, nos termos e para os efeitos previstos na alínea j) do n.º 1 do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC).
Considerando a actual crise petrolífera internacional, que veio, uma vez mais, pôr em destaque o problema da dependência externa de Portugal no sector do abastecimento em combustíveis, e os compromissos recentemente assumidos para reduzir o nível dessa dependência;
Considerando que as exigências de redução das emissões de gases responsáveis pelo efeito de estufa conferiram um novo ímpeto à busca de alternativas aos combustíveis fósseis, e que os combustíveis de origem renovável, ou biocombustíveis, têm vindo a nos últimos anos como uma das principais alternativas viáveis aos combustíveis fósseis;
Considerando, ainda, que a incorporação de biocombustíveis em combustíveis de origem fóssil, para além de constituir um claro benefício para o ambiente, corresponde, também, a um objectivo da União Europeia no sentido de promover a redução das emissões de gases com efeito de estufa;
Tendo em conta as metas indicativas aprovadas a nível comunitário pela Directiva n.º 2003/30/CE, de 8 de Maio, segundo a qual 2% e 5,75% de todo o combustível vendido deverá ser de origem renovável até, respectivamente, 2005 e 2010;
Considerando, também, que a produção de biocombustíveis é uma actividade que gera outros importantes benefícios ambientais e económicos, através de medidas concretas de protecção do ambiente que passam pela correcta gestão de determinados resíduos, como seja a recolha selectiva de óleos alimentares usados e a sua valorização, no que é um contributo imprescindível para a resolução de um problema ambiental grave, e criando novas oportunidades de emprego e novos mercados;
Considerando que a requerente reúne os requisitos previstos na lei para beneficiar da isenção prevista na alínea j) do n.º 1 do artigo 71.º do CIEC;
Considerando que os Ministérios da Economia e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional já emitiram pareceres favoráveis ao reconhecimento solicitado:
Assim, ao abrigo da alínea j) do n.º 1 do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Ministro de Estado e das Finanças e o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, determinam o seguinte:
1 - É reconhecido como projecto piloto, nos termos e para os efeitos previstos na alínea j) do n.º 1 do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, o projecto de desenvolvimento tecnológico de produtos menos poluentes, incluindo a produção de biodiesel, que a SPACE - Ecocombustíveis - Gestão de Resíduos, Lda., vai efectuar nas suas instalações sitas na Rua de 8 de Dezembro, freguesia de Santiago de Antas, concelho de Vila Nova de Famalicão.
2 - A isenção de ISP decorrente do presente reconhecimento tem a validade de 12 meses, a contar da notificação da mesma à empresa identificada no n.º 1.
3 - A isenção ora concedida pode ser prorrogada, por igual período, devendo para o efeito a empresa interessada dar conhecimento à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) do seu termo, com a antecedência de 60 dias, sendo esta automaticamente prorrogada se, no decurso do referido prazo, não for proferida decisão em contrário.
4 - A isenção de ISP pode, a todo o tempo, ser revogada, caso a empresa identificada no n.º 1 deixe de cumprir os procedimentos de controlo instaurados pela DGAIEC.
18 de Maio de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
