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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 376/2005. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 19.º, ambos da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, é exonerado o licenciado Jaime Paula Homem de Figueiredo Barreiros do cargo de vogal do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça.
2 - Tal exoneração fica a dever-se às necessidades de alteração e qualificação do perfil de gestão do Instituto em face da necessidade de promover um novo modelo de gestão e de lhe dar adequada tradução orgânica e funcional, decorrentes das alterações a implementar por força da publicação da lei quadro dos institutos públicos.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de Maio de 2005.
20 de Maio de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.