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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 379/2003. - Considerando que:
A política externa prosseguida pelo XV Governo Constitucional leva à participação de Portugal em missões humanitárias e de paz, as quais exigem a disponibilização de verbas significativas do Orçamento do Estado;
Ao abrigo do disposto no artigo 73.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, "fica o Governo autorizado a transferir para o Ministério da Defesa Nacional, mediante despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças, de Estado e da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, as verbas inscritas no Orçamento da APAD, no âmbito das missões humanitárias";
Através do Decreto-Lei n.º 5/2003, de 13 de Janeiro, nomeadamente do seu artigo 3.º, o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD) sucede à APAD nas respectivas atribuições e competências;
Na rubrica relativa a missões humanitárias, do orçamento do IPAD, está inscrita uma verba de Euro 14 000 000;
Para o 1.º trimestre do ano em curso, impõe-se a disponibilização de verbas para atender à cobertura dos encargos respeitantes à participação do Ministério da Defesa Nacional em missões humanitárias e de paz:
Nos termos do disposto nos artigos 73.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, e 3.º do Decreto-Lei n.º 5/2003, de 13 de Janeiro, os Ministros de Estado e das Finanças, de Estado e da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas determinam:
1 - O Instituo Português de Apoio ao Desenvolvimento é autorizado a transferir para o orçamento do Ministério da Defesa Nacional uma dotação, no montante de Euro 3 500 000, para financiamento das despesas a realizar no âmbito das missões humanitárias e de paz, incorridas e ou a incorrer no 1.º trimestre do corrente ano económico.
2 - O montante referido no número anterior é integrado nos seguintes capítulos do orçamento do Ministério da Defesa Nacional:
... Em euros
Capítulo 02 - EMGFA ... 3 408
Capítulo 03 - Marinha ... 684 325
Capítulo 04 - Exército ... 2 727 498
Capítulo 05 - Força Aérea ... 84 769
Total ... 3 500 000
3 - Para a efectivação da transferência dos montantes indicados, cada um dos departamentos do Ministério da Defesa Nacional referidos no número anterior instruirá um processo, junto da 2.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, visando a integração no Orçamento de 2003.
14 de Abril de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.