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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 381/2004. - No âmbito da medida n.º 7, "Formação profissional", do Programa AGRO foi aprovado um pedido de financiamento a que foi atribuído o n.º 3530002, no âmbito da acção n.º 3 desta medida, "Sistemas de formação - Produção de estudos, meios didácticos, conteúdos e reforço dos recursos em conhecimento", ainda com enquadramento no Despacho Normativo n.º 42-B/2000, de 20 de Setembro, no regulamento específico da medida n.º 7, (Portaria n.º 103-A/2001, de 16 de Fevereiro, e no despacho conjunto que fixou os montantes máximos elegíveis (despacho conjunto n.º 283/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2001].
Previa-se naquele pedido de financiamento a contratação de um técnico estrangeiro, pelo que a ajuda de custo ao mesmo relativa (alojamento e os encargos com a alimentação) seria, pela aplicação daquela legislação, e atendendo a que o serviço é prestado em território nacional, de Euro 53,07/dia.
Ao abrigo da alínea b) do artigo 22.º do Despacho Normativo n.º 42-B/2000, de 20 de Setembro, é possível fixar montantes superiores aos previstos no artigo 21.º do mesmo diploma.
Encontrando-se verificados os pressupostos de aplicação daquele normativo, fica nestes termos autorizado o co-financiamento das despesas referidas pelos montantes fixados para a atribuição de ajudas de custo a funcionários com remuneração superior ao índice 405 da escala indiciária do regime geral, pela tabela de deslocações ao estrangeiro.
8 de Junho de 2004. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.
