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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 381/2005. - A condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista, está consignada no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro.
A exercitação de tal possibilidade, de natureza necessariamente excepcional, depende da verificação de determinadas circunstâncias, nomeadamente as decorrentes das atribuições de cada serviço.
O Estádio Universitário de Lisboa, I. P., é um organismo da administração indirecta do Estado e prossegue atribuições do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior focalizadas no desenvolvimento do desporto no ensino superior, através do apoio ao respectivo movimento associativo e da colaboração com os estabelecimentos de ensino superior, implicando constantes deslocações do seu pessoal.
Assim, e com vista a uma maior racionalização dos meios afectos ao Estádio Universitário de Lisboa, I. P., que, dispondo de duas viaturas, não está dotado de qualquer funcionário ou agente que detenha a categoria de motorista, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Estádio Universitário de Lisboa, I. P., aos seguintes dirigentes e funcionários daquele serviço:
Dr. João Manuel da Silva Roquete, presidente;
Dr. Carlos Manuel Morais Valente, vice-presidente;
Dr. Luís Filipe de Menezes Montenegro Romeu, coordenador dos serviços técnico-desportivos;
Arquitecto Vítor Rodrigues Marques, técnico superior de 1.ª classe;
Vítor Ferreira Marques, assistente administrativo principal.
2 - A permissão genérica conferida pelo número anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um deles, com o termo das funções em que se encontram actualmente investidos.
28 de Abril de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.